PERGUNTAS FREQUENTES

O plano de previdência complementar é um instrumento para o participante exercer e disseminar o hábito de poupança de longo prazo. Nele você contribui com um valor mensal que cabe em seu bolso. O valor em sua conta é potencializado todo mês no mercado financeiro, de acordo com uma política de investimento consistente e transparente. E, no momento que desejar, a partir de 18 anos e tiver no mínimo 12 meses de vínculo ao plano, seu saldo é transformado em renda mensal, para você realizar seus sonhos e conquistar sua independência financeira.

Podem participar os associados da ABEFIN em dia com a anualidade, nas seguintes categorias: a) associado efetivo: profissional da área financeira e correlatos da área financeira, associado mantenedor pessoa física ou jurídica; b) associado vinculado: cônjuge, filho, neto e dependente econômico de associado efetivo, e dirigente ou empregado de associado efetivo pessoa jurídica.

Não. Você só precisa definir sua contribuição mensal a partir de 50 reais para iniciar imediatamente a acumulação de saldo para a aposentadoria.

Neste primeiro momento sim, pode mandar por meio eletrônico para cadastrarmos sua opção. Envie para um dos seguintes contatos e aguarde nosso retorno:

contato@abefin.com.br

Sim. Desde que você seja associado efetivo da ABEFIN e esteja em dia com sua anuidade. Neste caso, cônjuge, filhos, netos e dependentes econômicos são associados vinculados da ABEFIN. A mesma condição estende-se ao empregado ou dirigente de associado efetivo pessoa jurídica.

Sim. O menor de idade deverá ter CPF e ser filho, neto ou dependente econômico do participante do plano ABEFINPREV. O Termo de Adesão deverá ser assinado pelo responsável do menor.

Não. A entidade MUTUOPREV (administradora do plano ABEFINPREV) já opera no segmento de renda variável (ações) desde junho de 2019. Respeitando o limite de alocação de no máximo 10% do patrimônio aplicado no segmento, conforme definido no capítulo 10 da Alocação de Recursos da Política de Investimento 2019-2023.

São empréstimos e financiamentos pessoais concedidos com recursos do plano de benefícios aos seus participantes e assistidos. Trata-se de segmento de investimento previsto na Resolução CMN 4661/2018 e na Política de Investimento, no entanto ainda não desenvolvido pela MUTUOPREV.

Não. O débito automático, por ora, será aceito apenas no banco Santander. Porém, está em estudo a emissão de boletos registrados, o que permitirá a autorização de débito automático no DDA (Débito Direto Autorizado) de sua conta corrente em qualquer banco.

Sim. O valor da Contribuição Normal poderá ser alterado a qualquer tempo, tanto para diminuir quanto para aumentar.

Sim, você poderá suspender o pagamento por um período de até 6 meses. E um novo pedido de suspensão poderá ser encaminhado somente após o pagamento de pelo menos 6 (seis) contribuições mensais.

Sim, a contribuição de risco é de livre contratação, para cobertura de 5 mil até 200 mil reais em caso de morte ou invalidez permanente. Seu valor mensal é definido a partir da combinação do capital segurado com a faixa etária do participante.

Veja tabela no site: www.abefinprev.com.br.

A cobertura suplementar de risco destina-se a complementar o saldo da conta total de participante, ou seja, ela servirá de base no cálculo do pagamento do benefício por pensão por morte ou por invalidez total e permanente.

Sim, somente o participante do plano pode fazer a contribuição de risco.

Sim, a condição é que sejam participantes do plano.

Não. O VGBL e o PGBL são produtos ofertados pelos bancos e seguradoras (entidades abertas de previdência complementar). Já o plano ABEFINPREV é um plano instituído pela ABEFIN e administrado pela MUTUOPREV (Entidade de Previdência Complementar), na modalidade de contribuição definida, cujos benefícios têm seu valor exclusivamente determinado pelo saldo da conta total de participante.

A taxa de administração será de até 0,56% ao ano sobre o patrimônio acumulado pelo participante. Esta taxa de administração é menor que as cobradas pelos planos PGBL e VGBL do mercado, que podem variar entre 0,70% e 2,00% ao ano.

Não existe taxa de carregamento ou demais taxas.

Uma parte custeia a operação da MUTUOPREV, no que tange ao pagamento da equipe interna de colaboradores e de terceiros prestadores de serviço, rateada entre os planos administrados pela entidade. E outra parte remunera as instituições financeiras que fazem a gestão dos recursos do plano ABEFINPREV.

Os planos PGBL e VGBL são oferecidos por bancos e seguradoras, que custeiam pesados investimentos em marketing e têm fins lucrativos para remunerar seus sócios. No caso do plano ABEFINPREV, trata-se de um plano fechado constituído no modelo associativo, sem fins lucrativos, instituído pela ABEFIN como um benefício a seus associados e administrado pela MUTUOPREV.

Não, você define o melhor momento para se aposentar, a partir dos 18 anos de idade e 12 meses de vinculação ao plano.

Você pode escolher entre 3 tipos de renda, calculados conforme seu saldo acumulado na Conta Total de Participante: 1) Prazo certo, por no mínimo 5 anos; 2) Percentual do saldo, de até 2,5% do saldo de conta; e 3) Valor constante, fixo em reais, limitado a 2,5% do saldo de conta. E no momento da escolha você pode optar em receber até 30% do saldo à vista.

Beneficiário é qualquer pessoa física indicada pelo participante para receber a pensão por morte. E, sim, você pode alterar os nomes a qualquer momento.

Não, pode ser qualquer pessoa física com CPF.

Sim, mas não à vista. Os beneficiários receberão o benefício de pensão por morte, cuja renda segue o mesmo procedimento descrito na pergunta 22 acima. No entanto, se o saldo for igual ou inferior a 20 mil reais, será facultado o recebimento à vista, em parcela única.

São as tabelas que definem a cobrança de imposto de renda no recebimento de resgates ou benefícios do plano. A tabela regressiva tem alíquotas que diminuem com o prazo de acumulação, desde 35% (prazo até 2 anos) até 10% (a partir de 10 anos). O recolhimento se dá exclusivamente na fonte e é definitivo, ou seja, não permite deduções na declaração de ajuste anual do imposto de renda. Já a tabela progressiva é a mesma aplicada aos salários, com alíquotas que aumentam conforme o valor do recebimento e permitem deduções na declaração de ajuste anual.

Não, a definição é feita no momento de sua inscrição no plano, e não pode ser alterada. A legislação presente não permite que você mude do regime regressivo para o progressivo.

Estão no formulário próprio, que se encontra no site: www.abefinprev.com.br.

Não, a legislação só permite a transferência de PGBL ou de previdência privada administrada por fundos de pensão.

Preencha o formulário próprio, que se encontra no site: www.abefinprev.com.br

Não. A SUSEP fiscaliza os planos “abertos” de previdência privada (PGBL e VGBL), ofertados por bancos e seguradoras, já nos planos “fechados” (ABEFINPREV), a autarquia que cumpre esse papel é a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Depende. Você deve considerar que, ao começar sua poupança para aposentadoria pelo plano ABEFINPREV, poderá usufruir o incentivo fiscal com a dedução de até 12% da sua renda bruta anual. Se declarar pelo modelo completo, sua restituição poderá ser maior, caso a soma de suas deduções supere o “desconto padrão” existente no modelo simplificado. Para melhor avaliar esta situação, é recomendável que faça uma “Simulação de Alíquota Efetiva do IRPF”, por meio do simulador da Secretaria da Receita Federal.

Sim, no entanto, se sua intenção for a de utilizar o incentivo fiscal, preste atenção ao limite de dedução, ou seja, somente até 12% de sua renda bruta anual.